O Conselho Deliberativo do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (CDPLAS/JMU) publicou o Ato Deliberativo nº 142/2026, que revoga o Ato nº 133/2025 e atualiza as normas relacionadas à coparticipação no âmbito do PLAS/JMU.
A nova regulamentação promove ajustes na aplicação das regras já previstas no Plano, com o objetivo de trazer mais previsibilidade para o beneficiário e reforçar a segurança financeira do PLAS/JMU, contribuindo para o equilíbrio e a sustentabilidade da assistência à saúde.
Como passa a funcionar o pagamento da coparticipação?
O Ato estabelece que os valores de coparticipação devidos pelos serviços utilizados serão cobrados de forma parcelada, por meio de desconto obrigatório na remuneração do titular.
Cada parcela mensal não poderá ultrapassar 10% da remuneração, evitando que valores acumulados sejam cobrados de uma única vez e causem impacto excessivo no orçamento familiar.
Quais atendimentos têm coparticipação?
Permanece a regra de 20% de coparticipação para atendimentos ambulatoriais, como:
- Consultas médicas e odontológicas
- Exames
- Procedimentos odontológicos
- Pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais (quando definidos pela auditoria do PLAS/JMU)
- Tratamentos seriados diversos (como terapias recorrentes)
O que NÃO tem coparticipação?
Mesmo sendo ambulatoriais, alguns tratamentos continuam isentos de coparticipação, reconhecendo seu caráter essencial e contínuo.
Não será cobrado percentual nos casos de:
- Quimioterapia
- Radioterapia
- Hemodiálise
- Terapia com imunobiológicos
Além disso, não há cobrança de coparticipação para internações clínicas e cirúrgicas, conforme já previsto nas normas do PLAS/JMU. Esses atendimentos seguem com cobertura integral conforme as regras do PLAS/JMU.
Pode haver regras diferentes em alguns casos?
Sim.
O novo Ato prevê que o percentual de coparticipação poderá ser flexibilizado em situações específicas, quando fizer parte de projetos especiais criados pelo PLAS/JMU e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Isso abre espaço para ações direcionadas a tratamentos que demandem um cuidado diferenciado.
Quando começa a valer?
As novas regras já estão em vigor a partir da publicação do Ato.
Além disso, o Ato anterior sobre esse tema foi revogado, passando a valer somente esta nova regulamentação.
Para consultar o texto completo do Ato Deliberativo nº 142, clique aqui.
Em caso de dúvidas sobre as regras de coparticipação, os canais oficiais de atendimento do PLAS/JMU seguem disponíveis para prestar orientações.
Telefone/WhatsApp: (61) 3313-9193
Atendimento 24h: (61) 2017-7090
E-mail: plasatende@stm.jus.br
Portal do Beneficiário: https://plasjmu.com.br/beneficiarios



