O Conselho Deliberativo do PLAS/JMU aprovou um Ato Deliberativo Nº 135 que traz um importante avanço no cuidado com nossos beneficiários. A partir dessa sexta-feira (26), entra em vigor a redução da coparticipação para 10% do valor de todos os procedimentos assistenciais realizados por beneficiários diagnosticados com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA – níveis III e IV) e Paralisia Cerebral, garantindo maior suporte às famílias que necessitam de acompanhamento contínuo.
Quem tem direito?
A Coparticipação Reduzida será aplicada exclusivamente para beneficiários diagnosticados com:
- Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH);
- Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Paralisia Cerebral.
No caso do TEA, o benefício é válido apenas para os níveis III (grave) e IV (gravíssimo), que exigem apoio muito substancial ou totalmente substancial, conforme critérios do DSM-5 ou CID-10/11.
O que é tratamento seriado?
São os procedimentos realizados em múltiplas sessões, com objetivo de melhorar funções motoras, cognitivas, comportamentais ou de comunicação.
Estão incluídos:
- Terapia ocupacional
- Fisioterapia motora e/ou neurológica
- Fonoaudiologia
- Psicoterapia individual
- Psicopedagogia
Esses tratamentos apenas serão contemplados quando prescritos em relatório médico atualizado, fundamentado e acompanhado de justificativa técnica detalhada.
Como solicitar?
Para ter acesso ao benefício, o beneficiário deve apresentar:
- Laudo médico especializado e atualizado, emitido por profissional registrado em conselho de classe;
- Classificação clínica compatível com os diagnósticos contemplados;
- Preenchimento e envio do anexo previsto no Ato Deliberativo.
A Auditoria Médica do PLAS/JMU será responsável por analisar os documentos e autorizar a concessão do benefício. O laudo terá validade de 12 meses e deverá ser renovado periodicamente.
A Diretoria de Saúde, em conjunto com a Auditoria Médica, acompanhará a evolução clínica dos beneficiários e poderá solicitar relatórios atualizados. A redução poderá ser revista a qualquer momento pelo Conselho Deliberativo do PLAS/JMU.
O novo Ato busca garantir maior acesso e menos impacto financeiro às famílias que necessitam de tratamentos contínuos, reforçando o compromisso do PLAS/JMU com a saúde, a inclusão e o bem-estar de seus beneficiários.