Plano de Saúde da JMU (PLAS/JMU)

Beneficiários com TDAH, TEA níveis III e IV e Paralisia Cerebral terão coparticipação reduzida a partir desta sexta (26)

O Conselho Deliberativo do PLAS/JMU aprovou um Ato Deliberativo Nº 135 que traz um importante avanço no cuidado com nossos beneficiários. A partir dessa sexta-feira (26), entra em vigor a redução da coparticipação para 10% do valor de todos os procedimentos assistenciais realizados por beneficiários diagnosticados com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA – níveis III e IV) e Paralisia Cerebral, garantindo maior suporte às famílias que necessitam de acompanhamento contínuo.

Quem tem direito?

A Coparticipação Reduzida será aplicada exclusivamente para beneficiários diagnosticados com:

  • Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH);
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Paralisia Cerebral.

No caso do TEA, o benefício é válido apenas para os níveis III (grave) e IV (gravíssimo), que exigem apoio muito substancial ou totalmente substancial, conforme critérios do DSM-5 ou CID-10/11.

O que é tratamento seriado?

São os procedimentos realizados em múltiplas sessões, com objetivo de melhorar funções motoras, cognitivas, comportamentais ou de comunicação.

Estão incluídos:

  • Terapia ocupacional
  • Fisioterapia motora e/ou neurológica
  • Fonoaudiologia
  • Psicoterapia individual
  • Psicopedagogia

Esses tratamentos apenas serão contemplados quando prescritos em relatório médico atualizado, fundamentado e acompanhado de justificativa técnica detalhada.

Como solicitar?

Para ter acesso ao benefício, o beneficiário deve apresentar:

  • Laudo médico especializado e atualizado, emitido por profissional registrado em conselho de classe;
  • Classificação clínica compatível com os diagnósticos contemplados;
  • Preenchimento e envio do anexo previsto no Ato Deliberativo.

A Auditoria Médica do PLAS/JMU será responsável por analisar os documentos e autorizar a concessão do benefício. O laudo terá validade de 12 meses e deverá ser renovado periodicamente.

A Diretoria de Saúde, em conjunto com a Auditoria Médica, acompanhará a evolução clínica dos beneficiários e poderá solicitar relatórios atualizados. A redução poderá ser revista a qualquer momento pelo Conselho Deliberativo do PLAS/JMU.

O novo Ato busca garantir maior acesso e menos impacto financeiro às famílias que necessitam de tratamentos contínuos, reforçando o compromisso do PLAS/JMU com a saúde, a inclusão e o bem-estar de seus beneficiários.

 

Mais Posts