Plano de Saúde da JMU (PLAS/JMU)

Perguntas Frequentes

Quem pode ser beneficiário do PLAS?

Servidores, magistrados da Justiça Militar da União ou militares cedidos a esta Justiça.

Para aderir ao plano, basta preencher e assinar  o Formulário de Adesão de Titular (Plano Básico ou Superior), disponível  no sistema  SEI ou no menu  do site Sou Beneficiário. Junto com o formulário preenchido e assinado, você precisa enviar: Cópia do Ato de Nomeação; Cópia RG e CPF e Comprovante de Residência.

Depois de entrar em exercício, os magistrados e servidores têm 60 dias para aderir ao plano sem precisar cumprir carência. O titular têm 60 dias para incluir o dependente no PLAS sem cumprir carência. Para fazer procedimentos e eventos eletivos, como cirurgias programadas; e partos, o beneficiário terá que esperar 300 dias, a partir da adesão ao PLAS.

Sim. O beneficiário pode trazer para o PLAS/JMU as condições que tinha no outro plano de saúde, desde que tenha mantido o vínculo de pelo menos 2 anos com o plano de origem.

São três categorias de dependentes:

Dependentes Diretos

  • Marido ou mulher;
  • Companheiro ou companheira em união estável; 
  • Filhos solteiros menores de 21 anos; 
  • Filhos de 21 a 24 anos, solteiros, estudantes e dependentes economicamente; 
  • Filho Inválido de qualquer idade.

Dependentes Indiretos:

  • Enteados solteiros menores de 21 anos ou inválidos;
  • Enteados de 21 a 24 anos, solteiros, estudantes e dependente economicamente;
  • Curatelado (pessoa que não tem capacidade física ou mental para cuidar de si mesma) ;
  • Menores de 18 anos, sob tutela ou guarda judicial;
  • Irmão, Neto e Bisneto menor de 21 anos, órfãos,sob guarda judicial ou quando incapacitado para o trabalho, em qualquer idade.

Especiais:

  • Filhos de 21 até 39 anos que não preencham os requisitos acima.

Não podem mais. Os pais e mães que são dependentes no PLAS, foram aqueles que entraram até 2014.

O beneficiário que pediu o desligamento e quer voltar a fazer parte do Plano de Saúde terá que cumprir os prazos de carência:

  • Na primeira vez que pedir para ser reincluído,  o beneficiário e os dependentes vão ter que esperar 180 dias para usar o PLAS.
  • Na segunda vez, o beneficiário e os dependentes  terão que esperar  270 dias para utilizar o Plano. 
  • Para parto, em qualquer de reinclusão, os beneficiário e dependente terá que esperar 300 dias.

O cartão virtual do PLAS/JMU está disponível em nosso aplicativo; basta baixá-lo gratuitamente em seu celular.Para acessar a carteirinha é preciso digitar as informações:

  • Tipo de Acesso: Beneficiário.
  • Usuário: CPF do beneficiário (sem pontos e sem traços).
  • Senha: (número da carteirinha do PLAS/JMU).