Plano de Saúde da JMU (PLAS/JMU)

PLAS publica Ato Deliberativo que traz novas regras para reembolso de medicamentos

O reembolso de medicamentos e do Dispositivo Intrauterino (DIU) precisa de autorização prévia para ser concedido.
A alteração de procedimento está no Ato Deliberativo nº 123 de 20 de dezembro de 2024, que revoga o Ato nº 82, e busca padronizar essas solicitações a fim de que o processo seja mais ágil, para o plano e para o beneficiário.
Muitas vezes o beneficiário faz todo o processo de reembolso com medicamentos que não são elegíveis para o benefício e se frustra com a negativa da demanda. Ao mesmo tempo, a equipe do PLAS/JMU concentra o trabalho, muitas vezes, em solicitações que não apresentam amparo no Ato. Essa modificação representará maior segurança e previsibilidade para as duas partes.
Em 2024, o Plano de Saúde concluiu 1.600 processos de reembolso, na ordem de R$ 958.060,26. Esse montante representa um aumento de 230% no número de processos de reembolsos em relação ao ano anterior, quando não havia o reembolso de medicamentos, de vacinas e de aparelhos auditivos.

Passo a passo para solicitar reembolso de medicamentos

1) O beneficiário deve levar Laudo para ser preenchido pelo médico que o acompanha.

2) Depois de preenchido, o beneficiário deve fazer requerimento de solicitação, pelo SEI, e anexar o laudo no processo.

3) A Coordenadoria então autoriza ou nega a demanda.

4) Após a autorização, o beneficiário adquire o medicamento e solicita o reembolso por meio do SEI com formulário próprio.

5) O reembolso é realizado na conta corrente do beneficiário titular, indicada no formulário de reembolso.

Informações importantes para o pedido de reembolso

1) Onde encontro o laudo para o médico preencher?
O laudo pode ser encontrado no SEI ou no site www.plasjmu.com.br, menu Beneficiários/Formulários/Reembolsos.

2) Qual é a validade do laudo e da autorização?
O laudo tem validade de 30 dias a contar do preenchimento pelo médico e a autorização vale por 1 ano.

3) Em cada laudo só pode ter um tipo de medicamento?
Não. Pode haver mais de um tipo de medicamento, desde que o mesmo esteja previsto no Ato Deliberativo.

4) Posso solicitar reembolso de medicamento comprado antes da autorização do PLAS?
Não. A Nota Fiscal deve possuir data igual ou posterior à data de emissão do laudo médico para assistência farmacêutica.

5) Os medicamentos que serão reembolsados podem estar na mesma nota fiscal de outros medicamentos ou produtos da farmácia?
Não. Os medicamentos autorizados para reembolso devem estar em Nota Fiscal separada dos demais produtos. Importante: uma nota fiscal pode conter mais de um medicamento autorizado.

6) Uma mesma Nota Fiscal pode conter medicamentos de beneficiários titulares e dependentes?
Não. Cada beneficiário precisa ter uma nota específica para seus próprios medicamentos.

7) A Nota Fiscal pode pode ter data anterior à autorização do PLAS?
Não. O documento fiscal deve possuir data igual ou posterior à data de emissão da autorização do PLAS para reembolso.

8) O reembolso tem prazo para ser solicitado?
Sim. O reembolso deve ser solicitado até 60 dias da emissão da Nota Fiscal.

9) A conta para depósito do reembolso pode ser do dependente?
Não. A conta indicada para reembolso deve ser do beneficiário titular.