O PLAS informa que todas as consultas, exames, procedimentos seriados e tratamentos odontológicos, com guias autorizadas antes da entrada em vigor do Ato Deliberativo n.º 133, que estabelece a coparticipação para procedimentos médicos e odontológicos ambulatoriais realizados pelos beneficiários do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU), não terão cobrança de coparticipação, mesmo que sejam realizados ou faturados após o início da nova regra.
A medida tem como objetivo preservar os beneficiários que já possuíam guias autorizadas para a realização de procedimentos ou tratamentos, garantindo maior previsibilidade na cobrança da coparticipação.
O sistema de gestão do Plano de Saúde utilizado pelo PLAS/JMU será ajustado e parametrizado para que a cobrança da coparticipação considere a data de autorização, abrangendo todos os casos contemplados pela decisão. Não será necessário nenhum pedido ou solicitação individual, todo o processo será realizado internamente pelo PLAS.
Em caso de dúvidas, os beneficiários podem entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento: telefone 3313-9193 ou e-mail plasatende@stm.jus.br.