O Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) atualizou as regras de reembolso e passou a incluir o aparelho intraoral entre os itens passíveis de ressarcimento aos beneficiários. A mudança foi oficializada pelo Ato Deliberativo nº 148, que amplia a norma que antes contemplava apenas o CPAP.
Pelas regras em vigor, o reembolso poderá ser solicitado pelo beneficiário titular e por seus dependentes, desde que sejam cumpridas as exigências previstas no ato.
O que muda?
Com a nova regulamentação, o Plano passa a prever critérios distintos para os dois recursos terapêuticos:
- CPAP: aparelho de pressão positiva contínua nas vias aéreas, indicado para casos severos;
- Aparelho intraoral: dispositivo odontológico indicado para casos de apneia leve ou moderada.
Como solicitar a autorização
O processo deve ser iniciado em sistema eletrônico, para obtenção de autorização prévia da Auditoria Médica, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Para o CPAP: exame de polissonografia com relato de apneia severa e titulação de CPAP, relatório médico ou odontológico e cotação de, no mínimo, três empresas que comercializam o aparelho;
- Para o aparelho intraoral: exame de polissonografia com relato de apneia leve ou moderada, relatório médico ou odontológico e um orçamento odontológico.
Como solicitar o reembolso
Após a emissão da autorização pela Auditoria Médica e a aquisição do aparelho, o beneficiário deverá solicitar o reembolso mediante apresentação de nota fiscal legível, sem rasuras, em até 60 dias. O documento deve estar em nome do titular ou dependente, além de informar o material adquirido e o valor unitário.
Valores e Limites
- CPAP: ressarcimento de 70% sobre o menor valor das cotações, desde que atendidas as especificações constantes do laudo médico, limitado a R$ 3.500.
- Aparelho intraoral: Teto fixado em R$ 750.
- Prazo: o reembolso para ambos os dispositivos fica limitado ao período de cinco anos.
Atenção: Não há reembolso para aparelhos adquiridos no exterior. Também permanece a carência de 90 dias após a adesão ao Plano, ressalvadas as hipóteses previstas no regulamento geral do PLAS/JMU. O novo ato revoga a norma anterior e já está em vigor.
Atendimento
Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento do PLAS/JMU está disponível para orientar os beneficiários através dos canais oficiais:
Telefone/WhatsApp: (61) 3313-9193
Atendimento 24h: (61) 2017-7090
E-mail: plasatende@stm.jus.br
Portal do Beneficiário: https://plasjmu.com.br/beneficiarios



