Plano de Saúde da JMU

Autorizações de guias: tire suas dúvidas sobre prazos, exames e procedimentos

Antes de realizar determinados exames ou procedimentos, o beneficiário do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) deve verificar se há necessidade de autorização prévia.

Quem deve solicitar a guia de atendimento?

A guia deve ser solicitada pelo prestador médico ou odontológico ao PLAS/JMU. O pedido é feito no sistema do Plano de Saúde, disponível no portal.

O beneficiário não precisa abrir a solicitação diretamente, mas deve encaminhar ao credenciado, com antecedência, o pedido médico ou odontológico, quando houver. Essa medida ajuda a evitar atrasos, remarcações ou transtornos no dia do atendimento.

Todas as guias precisam passar por análise?

Não. Consultas e alguns exames são autorizados automaticamente pelo sistema.

Outras solicitações, no entanto, precisam ser avaliadas pela Auditoria Médica do PLAS/JMU. Nesses casos, a guia permanece com o status “em análise” até a conclusão da avaliação.

Quais exames precisam de análise da Auditoria Médica?

Entre os exames que exigem análise prévia estão:

  • Ressonância magnética;
    • Tomografia computadorizada;
    • Tomografia computadorizada por emissão de pósitrons, conhecida como PET-CT;
    • Cintilografia;
    • Endoscopia digestiva;
    • Polissonografia;
    • Eletroencefalograma;
    • Ecocardiograma sob estresse farmacológico;
    • Colonoscopia.

Quais são os prazos para análise?

Os prazos variam conforme o tipo de procedimento.

Para procedimentos médicos eletivos não cirúrgicos e para aprovação ou reprovação de perícia inicial ou final de tratamentos odontológicos eletivos não cirúrgicos, o prazo é de até dois dias úteis.

Para procedimentos médicos eletivos cirúrgicos e para aprovação ou reprovação de perícia inicial ou final de tratamentos odontológicos eletivos cirúrgicos, a análise pode levar até dez dias úteis.

O que fazer ao agendar consultas, exames ou procedimentos?

No momento do agendamento, o beneficiário deve confirmar com o prestador se o atendimento exige autorização prévia.

Caso haja pedido médico ou odontológico, o documento deve ser encaminhado ao credenciado o quanto antes, para que a guia seja solicitada antes da data marcada.

A rede credenciada foi orientada a pedir as autorizações com antecedência razoável, e não apenas no momento do atendimento.

O que deve constar no pedido médico ou odontológico?

O pedido deve conter as seguintes informações:

  • nome, endereço e telefone do consultório, da clínica, da instituição ou do hospital;
    • nome completo do paciente;
    • códigos ou descrição dos exames ou procedimentos solicitados;
    • justificativa da solicitação ou CID;
    • nome legível, assinatura e número de inscrição do profissional solicitante no respectivo conselho de classe;
    • data de emissão.

O que acontece se houver pendência na documentação?

Quando for necessária documentação complementar para esclarecer pendências ou divergências, a contagem do prazo ficará suspensa até o envio da resposta pelo prestador.

Se não houver manifestação em até dois dias úteis, a guia poderá ser negada por falta de retorno.

E nos casos de urgência ou emergência?

Atendimentos de urgência e emergência devem ser prestados de forma imediata, independentemente de autorização no sistema.

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