Plano de Saúde da JMU

PLAS/JMU estabelece novas regras e prazos para juntas médicas e odontológicas

Desde 18 de setembro de 2026, estão em vigor novas regras para a realização de juntas médicas e odontológicas no PLAS/JMU. O procedimento poderá ser utilizado quando houver divergência entre a indicação do médico ou dentista que acompanha o beneficiário e a avaliação da auditoria do Plano.

Nessas situações, antes da formação da junta, poderá ser buscado um consenso com o profissional assistente sobre a conduta a ser adotada, desde que sejam respeitados os prazos de atendimento.

Quem participa da junta?

A junta será formada por três profissionais:

  • o profissional assistente, médico ou dentista responsável pela solicitação do procedimento;
  • o profissional do PLAS/JMU, responsável pela avaliação da auditoria do Plano; e
  • o desempatador, especialista independente da empresa contratada pelo PLAS/JMU, responsável por emitir o parecer que definirá a divergência.

O parecer do desempatador será utilizado pelo PLAS/JMU para a decisão sobre a autorização e a cobertura do procedimento. Os custos relacionados à sua atuação serão pagos pelo Plano.

Como a junta poderá ser realizada?

A avaliação poderá ocorrer de duas formas:

Presencial: quando for indispensável realizar exame clínico ou contar com a presença física do beneficiário.

À distância: por videoconferência ou pela análise de documentos e exames.

Quando a junta presencial for necessária, deverá ocorrer no município de residência do beneficiário, com pelo menos três opções de datas. Se houver necessidade excepcional de deslocamento para outro município, o PLAS/JMU arcará com as despesas de transporte e hospedagem do beneficiário e do acompanhante, quando legalmente exigido ou indicado por médico. A preferência será pela realização da junta à distância, por videoconferência.

Como funciona a escolha do desempatador?

Caso a junta seja necessária, o beneficiário e o profissional assistente serão comunicados sobre o motivo da divergência. Serão apresentados quatro profissionais qualificados para atuar como desempatador.

O profissional assistente terá 2 dias úteis para concordar com a avaliação do PLAS/JMU ou manter sua indicação e escolher um dos quatro nomes apresentados. Se não houver manifestação dentro desse prazo, houver recusa ou a resposta for apresentada fora do prazo, o PLAS/JMU fará a escolha entre os profissionais indicados.

Quais são os prazos?

Após ser escolhido, o desempatador terá até 2 dias úteis para avaliar a documentação e informar se ela é suficiente ou se será necessária junta presencial, por videoconferência ou a realização de exames complementares.

Se forem solicitados exames complementares, o prazo de atendimento poderá ser suspenso por até 3 dias úteis, uma única vez.

Concluído o parecer, o PLAS/JMU comunicará o resultado ao beneficiário e ao profissional assistente em até 2 dias úteis. O prazo total previsto para o resultado da junta médica é de até 8 dias úteis.

O beneficiário também poderá solicitar a íntegra do laudo técnico, que deverá ser enviada em até 24 horas após a solicitação.

Caso o beneficiário não realize os exames solicitados ou falte, sem justificativa, à junta presencial ou por videoconferência, prevalecerá a avaliação da auditoria do PLAS/JMU.

As juntas não serão realizadas nos casos de urgência ou emergência, além das demais situações específicas previstas no Ato.

Para conhecer todas as regras e os procedimentos, acesse aqui o Ato Deliberativo nº 156, na íntegra.

 

 

 

 

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