O PLAS/JMU passa a adotar, a partir desta quinta-feira, 1º de outubro, novos valores de contribuição mensal para os beneficiários classificados como Dependentes Especiais. A mudança reduz os valores das mensalidades nas modalidades Básica e Superior do Plano.
A redução foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do PLAS/JMU (CDPLAS/JMU) durante sua 3ª Reunião Ordinária, realizada em setembro, e formalizada por meio do Ato Deliberativo nº 159.
Com a nova tabela, no Plano Básico, a contribuição mensal passa a ser de R$ 650,00 para Dependentes Especiais de 19 a 33 anos e de R$ 780,00 a partir dos 34 anos, observado o limite de idade estabelecido para permanência nessa categoria.
No Plano Superior, os novos valores são de R$ 1.235,00 para Dependentes Especiais de 19 a 33 anos e de R$ 1.482,00 a partir dos 34 anos, também respeitado o limite de permanência previsto para a categoria.
A alteração promovida pelo novo Ato é específica para os Dependentes Especiais. Os valores das demais categorias de beneficiários permanecem os mesmos já estabelecidos pelo Ato Deliberativo nº 153.
A idade máxima para permanência do Dependente Especial no PLAS/JMU continua sendo de 39 anos, 11 meses e 29 dias.
Confira as tabelas atualizadas
Plano Básico

Plano Superior

São considerados dependentes especiais os filhos de 21 a 39 anos, 11 meses e 29 dias que não se enquadrem na categoria de dependentes diretos. Conforme o Regulamento Geral do PLAS/JMU (Resolução nº 334/2023), são dependentes diretos os filhos solteiros menores de 21 anos, os filhos solteiros de 21 a 24 anos que sejam estudantes e os filhos inválidos, de qualquer idade.



