O Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) lançou o Programa PLAS-ABRAÇO, iniciativa voltada ao acolhimento e cuidado integral de crianças e adolescentes portadores de condições específicas do neurodesenvolvimento.
Regulamentado pelo Ato Deliberativo n.º 152, o Programa entrou em vigor em 4 de maio de 2026 e busca oferecer atendimento mais humanizado, suporte às famílias e maior acesso às terapias especializadas.
Quem pode participar?
O PLAS-ABRAÇO é destinado aos beneficiários do PLAS/JMU com idade entre 0 e 18 anos incompletos, diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down ou Paralisia Cerebral.
Principais benefícios
Entre os principais avanços do Programa está a redução da coparticipação para 5% nos procedimentos relacionados ao PLAS-ABRAÇO, conforme critérios definidos pelo PLAS/JMU e mediante análise técnica. A medida busca ampliar o acesso às terapias especializadas e reduzir o impacto financeiro para as famílias.
O Programa também prevê acolhimento realizado por profissional de enfermagem, presencialmente ou por mediação tecnológica, com foco na escuta qualificada e no direcionamento adequado para continuidade do cuidado. Além disso, os beneficiários poderão ser encaminhados para clínicas e/ou terapeutas especializados da rede credenciada do PLAS/JMU, conforme prescrição médica e plano terapêutico.
Beneficiários que não aderirem ao Programa permanecerão automaticamente submetidos à regra geral de coparticipação de 20%.
Como solicitar inclusão?
Para solicitar inclusão no PLAS-ABRAÇO, será necessário apresentar laudo médico atualizado, emitido há no máximo seis meses, contendo diagnóstico conforme os critérios do DSM-5 e/ou CID-10/CID-11, além de plano terapêutico elaborado por profissional habilitado. Após o envio da documentação, o pedido será submetido à análise da Auditoria do PLAS/JMU.
As solicitações poderão ser realizadas pelos canais oficiais do PLAS/JMU:
Telefone/WhatsApp: (61) 3313-9193
E-mail: plasregulacao@stm.jus.br
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por processo encaminhado à unidade CPLAS.
Para mais informações sobre o Programa PLAS-ABRAÇO, os beneficiários podem consultar o Ato Deliberativo nº 152, na página oficial do PLAS/JMU, onde estão disponíveis os critérios completos e demais informações relacionadas ao Programa.



