SERVIÇOS E INFORMAÇÕES
Todos os serviços e as informações que você precisa estão aqui! Seja bem-vindo!
Este espaço reúne os serviços mais importantes para os beneficiários: do cadastro ao pedido de reembolso. Basta acessar e buscar o que você precisa!

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Todas as informações que você precisa, Prestador, estão aqui!
Neste espaço, os prestadores de serviço vão encontrar manuais, informações sobre emissão de faturas e sobre credenciamento.

Principais Serviços

Adesão ao PLAS
Saiba quem pode ser beneficiário e como fazer para aderir ao Plano.

Reembolsos
Saiba como pedir reembolsos de medicamentos e de procedimentos médicos e odontológicos.

Rede Credenciada
Encontre hospitais, clínicas, médicos e dentistas credenciados.

PLAS na palma da sua mão
Acesse todos os serviços pelo Aplicativo do PLAS no seu celular.

Benefícios
Os beneficiários do PLAS têm acesso a programas que incentivam a qualidade de vida.
FAQ
Perguntas Frequentes
Quem pode ser beneficiário do PLAS?
Servidores, magistrados da Justiça Militar da União ou militares cedidos a esta Justiça.
O que faço para aderir ao PLAS?
Para aderir ao plano, basta preencher e assinar o Formulário de Adesão de Titular (Plano Básico ou Superior), disponível no sistema SEI ou no menu do site Sou Beneficiário. Junto com o formulário preenchido e assinado, você precisa enviar: Cópia do Ato de Nomeação; Cópia RG e CPF e Comprovante de Residência.
Qual o período de carência?
Depois de entrar em exercício, os magistrados e servidores têm 60 dias para aderir ao plano sem precisar cumprir carência. O titular têm 60 dias para incluir o dependente no PLAS sem cumprir carência. Para fazer procedimentos e eventos eletivos, como cirurgias programadas; e partos, o beneficiário terá que esperar 300 dias, a partir da adesão ao PLAS.
O PLAS aceita portabilidade para ingresso ao plano sem carência?
Sim. O beneficiário pode trazer para o PLAS/JMU as condições que tinha no outro plano de saúde, desde que tenha mantido o vínculo de pelo menos 2 anos com o plano de origem.
Quem pode ser meu dependente?
São três categorias de dependentes:
Dependentes Diretos:
- Marido ou mulher;
- Companheiro ou companheira em união estável;
- Filhos solteiros menores de 21 anos;
- Filhos de 21 a 24 anos, solteiros, estudantes e dependentes economicamente;
- Filho Inválido de qualquer idade.
Dependentes Indiretos:
- Enteados solteiros menores de 21 anos ou inválidos;
- Enteados de 21 a 24 anos, solteiros, estudantes e dependente economicamente;
- Curatelado (pessoa que não tem capacidade física ou mental para cuidar de si mesma) ;
- Menores de 18 anos, sob tutela ou guarda judicial;
- Irmão, Neto e Bisneto menor de 21 anos, órfãos,sob guarda judicial ou quando incapacitado para o trabalho, em qualquer idade.
Especiais:
- Filhos de 21 até 39 anos que não preencham os requisitos acima.
Mães e pais podem ser dependentes indiretos?
Não podem mais. Os pais e mães que são dependentes no PLAS, foram aqueles que entraram até 2014.
Se eu pedi reinclusão no PLAS, eu preciso cumprir carência?
O beneficiário que pediu o desligamento e quer voltar a fazer parte do Plano de Saúde terá que cumprir os prazos de carência:
- Na primeira vez que pedir para ser reincluído, o beneficiário e os dependentes vão ter que esperar 180 dias para usar o PLAS.
- Na segunda vez, o beneficiário e os dependentes terão que esperar 270 dias para utilizar o Plano.
- Para parto, em qualquer de reinclusão, os beneficiário e dependente terá que esperar 300 dias.
Como emitir minha carteira do Plano?
O cartão virtual do PLAS/JMU está disponível em nosso aplicativo; basta baixá-lo gratuitamente em seu celular.Para acessar a carteirinha é preciso digitar as informações:
- Tipo de Acesso: Beneficiário.
- Usuário: CPF do beneficiário (sem pontos e sem traços).
- Senha: (número da carteirinha do PLAS/JMU).